PLÁGIO E FRAUDE NAS MONOGRAFIAS
Basta um clique na Internet para ter acesso a sites que disponibilizam e/ou oferecem serviços de monografias prontas, parecendo a uma primeira vista uma questão natural, inocente e de “grande auxílio” aos alunos. Espera-se que as pessoas que oferecem o serviço sejam comprometidas com a gramática e o conhecimento. Ironicamente, basta um acesso na rede mundial de computadores para vislumbrar os inúmeros erros crassos de concordância verbal e nominal nas apresentações destes serviços (por aqueles que se propõe a elaborar monografias para conclusão de cursos), assim como nas solicitações dos interessados. Basta digitar “monografias prontas” para deparar-se com verdadeiras pérolas. Na prática supra citada que, repita-se parece ser inocente, verificam-se duas condutas ilícitas, quais sejam, o plágio e a fraude, como será devidamente explicado posteriormente. Semelhante conduta encontra-se tão arraigada no seio da sociedade, que não chega a ser privilégio, apenas, de pessoas incultas e apoucadas, assim como do nosso País. A comunidade alemã ficou perplexa ao ser informada que o ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor Zu Guttenberg, havia plagiado extensos trechos de sua tese de doutorado, sendo que Guttenberg era considerado até recentemente um nome forte para suceder a chanceler alemã Angela Merkel. Lá, como deveria ser cá, o Ministro renunciou ao cargo, demonstrando, ao menos, vergonha com o ato ilícito e imoral. No Brasil, já ocorreu de juristas serem processados pela prática pueril e de um vencedor de concurso de monografias jurídicas devolver o prêmio diante do plágio patente. Ocorre que, ao contrário do que muitos pensam, semelhantes práticas não constituem mera molecagem ou atos ingênuos, mas sim condutas tipificadas criminalmente. Senão vejamos. Para a conduta da cópia de monografias, seja por meio físico, seja por meio digital (comumente denominado de plágio) induzindo a instituição acadêmica a pensar que a obra é originalmente do aluno, encontramos caracterizado o crime de violação de direito autoral, tipificada no artigo 184 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa. Podendo ser enquadrado no § 1º do citado artigo na hipótese de ser compreender que referida conduta caracteriza um lucro indireto ao violador, apenando-se com reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa. Convém fazer um parêntese: Não é porque a monografia foi disponibilizada pelo autor na Internet que passou a ser de uso comum, de domínio público. Se o raciocínio for este qualquer um poderá se apropriar das fotos inseridas na Internet pelos usuários (redes de relacionamento como “Facebook” e “Orkut”) e reproduzi-las sem autorização. Para a conduta de encomenda de monografias, tipifica-se a falsidade ideológica prevista no artigo 299 do mesmo Diploma Material, apenando-se com reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa. A dificuldade no combate de imoral/ilegal conduta reside na facilidade encontrada pelo fraudador perante a rede mundial de computadores (internet), na inviável fiscalização por parte do titular do direito (autor da monografia), na dificuldade da instituição em provar a fraude e, pasmem, na possibilidade de haver orientadores cúmplices ou, no mínimo, coniventes com semelhante prática espúria. O exemplo deve sempre vir de cima e os exemplos ruins, vindo de cima, se propagam assustadoramente. Os trabalhos de conclusão de cursos e as monografias para conclusão de pós-graduação, lato e strictu sensu, são de suma importância ao aluno, não somente para demonstrar a capacidade intelectual e organizacional do aluno, como também para comprovar que encontra-se em condições de ser um cidadão exemplar e que colaborará para a maturidade e desenvolvimento de toda uma sociedade. Sempre lembrando que a recíproca é verdadeira.
Luciano Oliveira Delgado, advogado especializado em Direito da Propriedade Imaterial.
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