A Estatização do Direito de Autor
Há pouco o Ministro da Cultura Juca Ferreira veio a público informar acerca da reforma de alguns pontos da “Lei Rouanet” alegando melhorar o fomento da cultura em nosso País e que se encontra em consulta pública no sítio do Ministério da Cultura. Analisando o projeto, em que pese outras questões merecedores de profundas críticas, verifica-se o artigo 49 que, em breve síntese, possibilita ao Estado utilizar a obras financiada, em caráter não comercial e gracioso, após decorridos três anos do “apoio”. Primeiramente, a inconstitucionalidade é absoluta ferindo direito fundamental preconizado no inciso XXVII do artigo 5º da Carta Magna. Outrossim, verifica-se que o instituto tornará obrigatória a "licença compulsória" sob pena de negativa do financiamento, observando-se mais uma vez a figura do império sobre os seus súditos que, sem outra possibilidade diante de um país que já avilta a cultura, acabará aceitando a situação. O Brasil, sob o pretexto de fomento a cultura e na contra mão do ordenamento juridico internacional, há tempos vem com propostas de flexibilização do direito de autor, como se já não bastasse a dificuldade na proteção e o respeito para com a criação do espírito, em especial diante das novas tecnologias. Deve o Estado proteger e fomentar a cultura com projetos que tornem interessante ser autor em nosso País. Projetos de lei que protejam e incentivem de forma efetiva a criação intelectual! Não "projetos" de lei com vistas a vantagens futuras e que, ao contrário, somente desestimularão a atividade intelectual. E mais uma vez quem sofrerá as consequências serão os criadores menos abastados (como a população em seu plano geral) que, sem outra forma de subvenção terá de se render a força do Estado. O acesso à cultura é dever do Estado e isto não deve ser feito à expensas dos autores, mas sim mediante o pagamento correlato pelo Estado que não pode ser confundido com a subvenção pelo MInc., que objetiva, justamente manter acesa a criação artística e cultural de nosso País. Este artigo pode ser considerado o velório dos direitos autorais no Brasil. Vamos evitar o enterro!
Luciano Delgado - Advogado
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