JUSTIÇA (A)MOROSA
Uma das maiores críticas negativas que se faz ao atual sistema judiciário diz respeito a sua morosidade na demora da solução de conflitos (justa ou injusta) e que causa danos imensos à sociedade, por absoluta ausência de estrutura física e de servidores públicos. Criticas que advém da classe jurídica e da sociedade em geral, eis que a demora na resposta pelo Estado-Juiz causa descrença, insegurança e desequilíbrio social. Devido a esta morosidade por deficiência estatal, o jurisdicionado, que se vê violado em seu direito, busca através do Poder Judiciário a resposta célere e justa objetivando o bem da vida previsto materialmente. Ocorre que o procedimento, sob o ponto de vista do autor será moroso e prejudicial, enquanto que do ponto de vista do réu, será benéfico, eis que poderá permanecer por mais um tempo (bom e longo) livre de qualquer decisão judicial que satisfaça o direito pleiteado e resistido. Deve ser lembrado, antes de qualquer crítica, que o direito de ação é autônomo e não se vincula ao direito material da parte, podendo ser exercido ainda que não possua razão ou possua interesse, sendo mais um (e importante) argumento para a celeridade procedimental, porque um processo infundado (temerário) é extremamente prejudicial à sociedade. Mas o tema do presente diz respeito a (a)morosidade do processo e, porque não, do Judiciário, sob a ótica do réu. E desta forma, a justiça torna-se amorosa para com o réu, sendo benéfica e, em não raras vezes, utilizada como obstáculo e moeda de troca em transações que nem sempre serão justas, levadas pelo desespero do autor que em curto ou longo prazo poderá ver o exercício do seu direito impossibilitado. O que se pode chamar de solução injusta do conflito por total deficiência estatal. Não se pode deixar de lado a (a)morosidade da justiça nos casos em que há flagrante violação de direitos e não se concede a medida de urgência pleiteada, permanecendo a situação de ilicitude, deixando que ao final resolva-se em perdas e danos, como se a patrimonialidade fosse a solução para todos os malefícios, esquecendo-se que existem direitos que não se permite a violação. A Justiça é também (a)morosa para com os réus quando, por mero capricho, deixa-se de corrigir pequenos erros materiais carreados em sentença e clarificados pelo autor, forçando-o a apelar, tornando mais demorado o acesso ao bem pleiteado, bem como mantendo o conflito, assolando a sociedade e enterrando ainda mais a estrutura Judiciária. Não é preciso um esforço silogístico para concluir que toda esta (a)morosidade serve somente para aumentar a sensação de impunidade e impotência do Estado na aplicação e execução do direito, alimentando com isto atos como o dos soldados que furtaram objetos doados para os necessitados das chuvas em Santa Catarina; o aumento da corrupção em nossos poderes (basta exemplificar com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo); o desrespeito para com a propriedade alheia, dentre inúmeros exemplos. Como visto, a (a) morosidade tende somente a alimentar a sensação de impunidade de todos os integrantes da sociedade. Afora toda esta problemática, não podemos deixar de saudar a (amorosidade) dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça no que pertine ao teto salarial. Realmente a Justiça é amorosa!
Luciano Oliveira Delgado
Advogado atuante na área de propriedade Imaterial, pós-graduando em Processo Civil pela PUC-SP, com extensão em Propriedade Intelectual pelo CEU/SP e extensão em Direito de Energia pela ESA/SP.
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