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A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE OBRAS

O brasileiro é reconhecidamente um povo criativo. Nossa cultura é muito rica e diversificada. A sensibilidade dos artistas brasileiros é valorizada no exterior. Mas viver da arte não é fácil nem aqui nem lá fora.

O consumo de obras de arte em nosso país é mais reduzido em face do poder aquisitivo da população. Com a popularização dos equipamentos de cópia e da internet tornou-se mais fácil ainda copiar, piratear, plagiar, não adquirir ou utilizar obras mediante o caminho correto.

O direito intelectual surgiu como forma de garantir aos criadores a devida retribuição por suas criações. Mas a batalha para fazer valer esses direitos não tem sido fácil.

Os criadores se dividem basicamente em profissionais que estão inseridos no mercado possuindo amparo de gravadoras, editoras, empresas de rádio e televisão. Ou os criadores que tentam viver de sua arte alternativamente. A grande massa e a maior parte da produção intelectual estão nesse segundo segmento.

São escritores, desenhistas, pintores, letristas, poetas, cantores, arquitetos, engenheiros, pesquisadores, professores, artesãos, escultores, fotógrafos, programadores, webdesigners, publicitários, enfim, uma gama infindável de pessoas que produzem obras que merecem atingir o grande público e granjear o reconhecimento patrimonial e artístico aos seus titulares. A grande maioria está no interior do país e desenvolvem atividades profissionais paralelas para se manter.

A preocupação primeira é criar e depois divulgar, sempre com a esperança de atingir o grande público, o reconhecimento, a fama, a justa retribuição patrimonial por seu esforço, por sua criação, por seu dom.

Nesse caminho jamais pode ser esquecido pelos artistas a importância de documentar suas criações.

Registrar a obra antes de colocá-la em circulação para evitar dramas comuns como o plágio, cópias não autorizadas, de uso não permitido, ou ainda, de alteração do conteúdo da criação.

Na sociedade da informação instantânea que vivemos é importante o artista, o criador, acautelar-se quanto a infortúnios desse tipo. O primeiro passo é a documentação, a organização dos aspectos, dos critérios, dos detalhes da criação. O segundo passo é o registro dessa paternidade que irá certamente evitar muitos males e muitos prejuízos financeiros.

Não são incomuns relatos de casos de artistas que viram suas obras, seu espírito criativo, sua ‘cria’, plagiadas, usurpadas, literalmente ‘roubadas’, assistindo ainda o plagiador enriquecer impune, auferindo ainda os louros da glória. Em tais casos também não é raro o criador se desencantar com a sua arte, se sentindo injustiçado, ultrajado, enganado.

Embora todo cidadão tenha obrigação legal de conhecer toda a legislação é humanamente impossível tal tarefa. Ademais, via de regra, o artista não gosta de assuntos dessa natureza, possuindo intuitivamente uma postura anti-oficial, ideológica, imaterial, crítica.

É sempre recomendável a consulta a profissionais especializados. Pois como dizem os adágios populares: ‘cada macaco no seu galho!’ e ‘prevenir é melhor do que remediar’.

Uma assessoria prévia, um registro bem feito, poderão certamente possibilitar o retorno tão almejado ao criador e com a satisfação alcançada um estímulo extra e consequentemente o aumento da produção intelectual.


Maurício Cozer Dias
Mestre em Direito de Empresa e Propriedade Intelectual
Professor dos Cursos de Direito e de Administração de Empresas
profadvmcd@yahoo.com.br


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