Artigos Publicados Home Inicial Area de Atuação Instalações WEB BRASIL Internet Design





 
 


A OMPI E O DOMINIO PUBLICO

Os acervos de obras artísticas, literárias, científicas e patentes caídas em domínio público são patrimônio intelectual de cada país, bem como, patrimônio intelectual da humanidade.

Na grande maioria dos países integrantes da Convenção de Berna, as legislações não tratam desse acervo, nem mesmo a própria convenção, que se limita a definir o prazo de proteção das obras.

A própria OMPI não trabalha junto aos países que são contratantes dos tratados administrados por ela, uma política de proteção e disponibilização de tão importante acervo intelectual da humanidade.

Em seus cursos à distância, nas obras publicadas e comercializadas por ela, até mesmo em seu site, não há espaço para essa temática.

A OMPI além de estimular a proteção e disponibilização dos acervos caídos em domínio público, deveria liderar a elaboração de uma Convenção Internacional específica sobre o Domínio Público.

Essa postura traria grande benefício para a propriedade intelectual da humanidade, bem como, incontável transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento.

Parece que o papel atual da OMPI só tem como foco os direitos da propriedade intelectual que estão em vigência, que geram produção de royalties, caracterizando um desequilíbrio na proteção dos direitos intelectuais que prejudica os cidadãos de todo o mundo, bem como, os países em desenvolvimento que aquela organização almeja auxiliar.

Após anos de pesquisa sobre domínio público na legislação de inúmeros países, sobre direitos autorais e propriedade industrial, constatou-se esse desequilíbrio, de ordem legal, política e institucional, uma vez que a própria organização internacional responsável pela temática não lhe dá a devida importância.

Reverter essa postura dos países, bem como, da OMPI é fundamental para que uma Convenção Internacional sobre o Domínio Público possa ser pensada,discutida e elaborada, cumprindo assim, os países e a OMPI sua função social.

Maurício Cozer Dias
Mestre em Direito de Empresa e Propriedade Intelectual
Vencedor do 1° Concurso Nacional de Monografias de Direito Autoral do Ministério da Cultura.



PROFISSIONAIS