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ACORDO BILATERAL BRASIL X ESTADOS UNIDOS:
O RESULTADO POSITIVO DO INCENTIVO À PESQUISA.


O brasileiro é reconhecidamente um povo criativo. Um dos maiores expoentes de nossa capacidade criativa foi Santos Dumont que inventou o avião dentre outras tantas invenções daquele gênio.
Na área cultural também é reconhecida a qualidade criativa dos artistas brasileiros, possuidores de grande sensibilidade e percepção artística.

No entanto, o amadorismo de muitos inventores e artistas, pessoas geralmente, desconectadas, avessas ao mundo burocrático, aliado à burocracia que envolve a concessão de registro de obras e patentes, leva a uma perda inestimável de criações e invenções de grande e pequeno porte que poderiam gerar muita riqueza e empregos no país.

O memorando bilateral de intenções assinado dia 9 p.p., entre o Brasil e os Estado Unidos sobre a tecnologia do etanol, prova a vocação brasileira para criar soluções tecnológicas, desenvolvê-las e auferir divisas com sua exploração. Eleva nosso país à categoria de país produtor de tecnologia de ponta e não mero consumidor.

Cumpre observar que essa tecnologia consumiu mais de 20 (vinte) anos de pesquisa, investimentos públicos e privados e política pública que começou com o pro álcool na década de 80.

Particularmente, tenho minhas preocupações com relação à transferência dessa tecnologia obtida a duras penas e acho interessante um debate mais abrangente sobre essa transação, que embora de interesse de ambas as partes deve ser bem direcionada com vistas a garantir os nossos investimentos e nosso retorno financeiro.

Com certeza nossa região com tantas empresas de ponta e instituições de ensino e pesquisa nas mais diversas áreas, com natural vocação industrial, possui um patrimônio intelectual a ser melhor mapeado e explorado.

A vocação criativa e inventiva deve ser estimulada num primeiro momento e devidamente acompanhada num segundo momento, ou melhor, o da produção e comercialização.

A legislação que regula os direitos autorais, direitos de software, direito de marcas e patentes, bem como, o direito sobre plantas geneticamente alteradas é complexo e permeado por muita burocracia na concessão de registros e patentes.

Somente a título de comentário vale dizer que o simples registro de uma marca, sem qualquer oposição, leva em média 06 (seis) anos. A concessão de uma patente que é mais complexa e depende da descrição completa dos inventos ou modelos de utilidade e de exame realizado por uma equipe deficitária de examinadores experts leva ainda mais tempo.

Mesmo quando os criadores ultrapassam a barreira da burocracia, vêm os desafios para explorar suas criações, garantir os direitos de comercialização, industrialização e royalties, bem como, impedir a pirataria que é outro câncer de nosso país. Para tanto, um assessoramento constante é necessário para evitar as inúmeras armadilhas e percalços dessa jornada.

Na esfera pública é necessária uma política de estímulo e amparo aos artistas/inventores. Primeiramente, no seu nascedouro que é a educação na área de exatas e biológicas, estimular essas áreas com gincanas, concursos, premiações com certeza incrementará o desenvolvimento de pesquisas.

Num outro momento criar comitês de propriedade intelectual nas esferas federal, estaduais e municipais no sentido de auxiliar e informar sobre os meandros burocráticos na concessão e exploração das criações/invenções é muito importante.

Recentemente, o Ministério da Cultura reconheceu a necessidade de alterar a política pública de direitos autorais após um concurso nacional de monografias que trouxe a lume um enfoque diferenciado sobre o direito autoral. Tenho certeza que o Ministério da Indústria e Comércio, bem como, os poderes públicos estaduais e municipais devam incluir em sua pauta os incentivos a educação voltada à produção intelectual.

Estimular e amparar essas mentes brilhantes de nosso país é dever de todos e principalmente dos poderes públicos. Tenho certeza que esse patrimônio intelectual devidamente estimulado e assessorado trará grandes benefícios econômicos e sociais para todos, tanto brasileiros quanto estrangeiros.

Maurício Cozer Dias
Mestre em Propriedade Intelectual
Professor de Direito


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