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ACORDO BILATERAL BRASIL X ESTADOS UNIDOS:
O RESULTADO POSITIVO DO INCENTIVO À PESQUISA.
O brasileiro é reconhecidamente um povo criativo. Um dos
maiores expoentes de nossa capacidade criativa foi Santos Dumont
que inventou o avião dentre outras tantas invenções
daquele gênio.
Na área cultural também é reconhecida a qualidade
criativa dos artistas brasileiros, possuidores de grande sensibilidade
e percepção artística.
No entanto, o amadorismo de muitos inventores e artistas, pessoas
geralmente, desconectadas, avessas ao mundo burocrático,
aliado à burocracia que envolve a concessão de registro
de obras e patentes, leva a uma perda inestimável de criações
e invenções de grande e pequeno porte que poderiam
gerar muita riqueza e empregos no país.
O memorando bilateral de intenções assinado dia 9
p.p., entre o Brasil e os Estado Unidos sobre a tecnologia do etanol,
prova a vocação brasileira para criar soluções
tecnológicas, desenvolvê-las e auferir divisas com
sua exploração. Eleva nosso país à categoria
de país produtor de tecnologia de ponta e não mero
consumidor.
Cumpre observar que essa tecnologia consumiu mais de 20 (vinte)
anos de pesquisa, investimentos públicos e privados e política
pública que começou com o pro álcool na década
de 80.
Particularmente, tenho minhas preocupações com relação
à transferência dessa tecnologia obtida a duras penas
e acho interessante um debate mais abrangente sobre essa transação,
que embora de interesse de ambas as partes deve ser bem direcionada
com vistas a garantir os nossos investimentos e nosso retorno financeiro.
Com certeza nossa região com tantas empresas de ponta e instituições
de ensino e pesquisa nas mais diversas áreas, com natural
vocação industrial, possui um patrimônio intelectual
a ser melhor mapeado e explorado.
A vocação criativa e inventiva deve ser estimulada
num primeiro momento e devidamente acompanhada num segundo momento,
ou melhor, o da produção e comercialização.
A legislação que regula os direitos autorais, direitos
de software, direito de marcas e patentes, bem como, o direito sobre
plantas geneticamente alteradas é complexo e permeado por
muita burocracia na concessão de registros e patentes.
Somente a título de comentário vale dizer que o simples
registro de uma marca, sem qualquer oposição, leva
em média 06 (seis) anos. A concessão de uma patente
que é mais complexa e depende da descrição
completa dos inventos ou modelos de utilidade e de exame realizado
por uma equipe deficitária de examinadores experts leva ainda
mais tempo.
Mesmo quando os criadores ultrapassam a barreira da burocracia,
vêm os desafios para explorar suas criações,
garantir os direitos de comercialização, industrialização
e royalties, bem como, impedir a pirataria que é outro câncer
de nosso país. Para tanto, um assessoramento constante é
necessário para evitar as inúmeras armadilhas e percalços
dessa jornada.
Na esfera pública é necessária uma política
de estímulo e amparo aos artistas/inventores. Primeiramente,
no seu nascedouro que é a educação na área
de exatas e biológicas, estimular essas áreas com
gincanas, concursos, premiações com certeza incrementará
o desenvolvimento de pesquisas.
Num outro momento criar comitês de propriedade intelectual
nas esferas federal, estaduais e municipais no sentido de auxiliar
e informar sobre os meandros burocráticos na concessão
e exploração das criações/invenções
é muito importante.
Recentemente, o Ministério da Cultura reconheceu a necessidade
de alterar a política pública de direitos autorais
após um concurso nacional de monografias que trouxe a lume
um enfoque diferenciado sobre o direito autoral. Tenho certeza que
o Ministério da Indústria e Comércio, bem como,
os poderes públicos estaduais e municipais devam incluir
em sua pauta os incentivos a educação voltada à
produção intelectual.
Estimular e amparar essas mentes brilhantes de nosso país
é dever de todos e principalmente dos poderes públicos.
Tenho certeza que esse patrimônio intelectual devidamente
estimulado e assessorado trará grandes benefícios
econômicos e sociais para todos, tanto brasileiros quanto
estrangeiros.
Maurício
Cozer Dias
Mestre em Propriedade Intelectual
Professor de Direito
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