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Tese de sorocabano é premiada no MinC
Trabalho
do advogado Maurício Cozer sugere que acesso às produções
artísticas seja universalizado

Foto
de Adival B. Pinto
Maurício Cozer: ajuda do pesquisador Abel Cardoso Jr.
José Antônio Rosa
Imagine, daqui a determinado tempo, poder acessar, adaptar, fazer
releituras de canções dos Beatles, Tom Jobim, Caetano
Velloso, e Roberto Carlos, entre tantos outros artistas, sem precisar
recolher direito autoral. A mesa prática vale para peças
de teatro, livros, etc.
Longe de ser apropriação indevida de propriedade intelectual,
a hipótese começa a ser discutida pelo governo a partir
das conclusões apontadas em dissertação do
advogado sorocabano Maurício Cozer.
O trabalho tem como tema A disponibilização de obras
musicais caídas em domínio público, obteve
o primeiro lugar no concurso nacional de monografias, e foi transformado
em livro lançado durante seminário do Ministério
da Cultura realizado terça-feira em Brasília.
Cozer propõe, entre outras coisas, que o acesso às
produções artísticas (músicas, livros,
quadros, etc.) seja universalizado. No Brasil, a lei estabelece
em 70 anos contados da morte do idealizador, o prazo de proteção
ao direito autoral. O problema é que ainda não existe
um banco de dados dentro do qual o material possa ser disponibilizado.
O estudo que vai subsidiar as ações do MINC de agora
em diante é ainda mais ambicioso e sugere uma convenção
internacional sobre domínio público para que os países
que a ela aderirem troquem, entre si, obras com essa característica.
Com a ajuda do pesquisador Abel Cardoso Júnior, a quem a
monografia foi dedicada, Maurício Cozer catalogou quase 60
compositores brasileiros, cuja produção já
caiu em domínio público. Da lista constam medalhões
como Noel Rosa, Zequinha de Abreu, Ernesto Nazaré e Chiquinha
Gonzaga, para citar os mais conhecidos. Ampliar esse acervo e mudar
a orientação das políticas públicas
de proteção ao direito de autor são duas das
principais metas do estudo. Até hoje, comenta o especialista,
a lei se preocupou em assegurar os direitos de quem produz (o que
está correto, diz ele), mas pouco dispôs sobre medidas
que atendam às expectativas do público que não
pode utilizar as obras.

Maurício
Cozer e Gilberto Gil
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O
advogado considera, e fez com que os técnicos do
Ministério da Cultura também passassem a considerar,
que o trabalho caído em domínio público
é parte integrante do patrimônio artístico
cultural e, por isso, reclama tratamento mais sério
por parte do Estado.
Na
dissertação, Cozer destaca que regulamentar
o acesso a obras de domínio público é
garantir a cidadania. É um direito do cidadão
a preservação de seu passado histórico,
artístico e cultural, isso é irrefutável.
Mas será que o cidadão tem exigido a preservação
desse patrimônio de forma convincente ou apropriada?
Será que a falta de proteção operacional
não está ligada a essa deficiência no
exercício dos direitos?, questiona o texto.
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Campanha
Boa
para o cidadão, a iniciativa do sorocabano terá de
cumprir um estágio prolongado de debates. Até por
isso, Maurício Cozer começa, em janeiro, uma campanha
junto a entidades representativas da classe artística e autoridades
a fim de difundir mais o tema e apoiar a convenção
internacional sobre domínio público. As informações
a respeito podem ser obtidas no site www.direitoimaterial.com.br.
Materia publicada no Jornal
Cruzeiro do Sul, Caderno B (MAIS CRUZEIRO), do dia 17 de dezembro
de 2006
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