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Tese de sorocabano é premiada no MinC

Trabalho do advogado Maurício Cozer sugere que acesso às produções artísticas seja universalizado


Foto de Adival B. Pinto
Maurício Cozer: ajuda do pesquisador Abel Cardoso Jr.


José Antônio Rosa

Imagine, daqui a determinado tempo, poder acessar, adaptar, fazer releituras de canções dos Beatles, Tom Jobim, Caetano Velloso, e Roberto Carlos, entre tantos outros artistas, sem precisar recolher direito autoral. A mesa prática vale para peças de teatro, livros, etc.

Longe de ser apropriação indevida de propriedade intelectual, a hipótese começa a ser discutida pelo governo a partir das conclusões apontadas em dissertação do advogado sorocabano Maurício Cozer.

O trabalho tem como tema A disponibilização de obras musicais caídas em domínio público, obteve o primeiro lugar no concurso nacional de monografias, e foi transformado em livro lançado durante seminário do Ministério da Cultura realizado terça-feira em Brasília.

Cozer propõe, entre outras coisas, que o acesso às produções artísticas (músicas, livros, quadros, etc.) seja universalizado. No Brasil, a lei estabelece em 70 anos contados da morte do idealizador, o prazo de proteção ao direito autoral. O problema é que ainda não existe um banco de dados dentro do qual o material possa ser disponibilizado.

O estudo que vai subsidiar as ações do MINC de agora em diante é ainda mais ambicioso e sugere uma convenção internacional sobre domínio público para que os países que a ela aderirem troquem, entre si, obras com essa característica.

Com a ajuda do pesquisador Abel Cardoso Júnior, a quem a monografia foi dedicada, Maurício Cozer catalogou quase 60 compositores brasileiros, cuja produção já caiu em domínio público. Da lista constam medalhões como Noel Rosa, Zequinha de Abreu, Ernesto Nazaré e Chiquinha Gonzaga, para citar os mais conhecidos. Ampliar esse acervo e mudar a orientação das políticas públicas de proteção ao direito de autor são duas das principais metas do estudo. Até hoje, comenta o especialista, a lei se preocupou em assegurar os direitos de quem produz (o que está correto, diz ele), mas pouco dispôs sobre medidas que atendam às expectativas do público que não pode utilizar as obras.


      Maurício Cozer e Gilberto Gil

O advogado considera, e fez com que os técnicos do Ministério da Cultura também passassem a considerar, que o trabalho caído em domínio público é parte integrante do patrimônio artístico cultural e, por isso, reclama tratamento mais sério por parte do Estado.

Na dissertação, Cozer destaca que regulamentar o acesso a obras de domínio público é garantir a cidadania. É um direito do cidadão a preservação de seu passado histórico, artístico e cultural, isso é irrefutável. Mas será que o cidadão tem exigido a preservação desse patrimônio de forma convincente ou apropriada? Será que a falta de proteção operacional não está ligada a essa deficiência no exercício dos direitos?, questiona o texto.

Campanha

Boa para o cidadão, a iniciativa do sorocabano terá de cumprir um estágio prolongado de debates. Até por isso, Maurício Cozer começa, em janeiro, uma campanha junto a entidades representativas da classe artística e autoridades a fim de difundir mais o tema e apoiar a convenção internacional sobre domínio público. As informações a respeito podem ser obtidas no site www.direitoimaterial.com.br.

Materia publicada no Jornal Cruzeiro do Sul, Caderno B (MAIS CRUZEIRO), do dia 17 de dezembro de 2006


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